quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Cidade limpa, limpinha...

Inspirado na paulistana lei Cidade Limpa, que hoje já se espalhou por tantas outras praças, o prefeito Barbosa Neto, de Londrina, disse que "chegou a hora de acabar com a farra" e também acatou a premissa de que é importante normatizar a mídia exterior e controlar, através de regras, a divulgação de logos e anúncios indicativos e publicitários.

Para quem não sabe, o Cidade Limpa proíbe propagandas em laterais de prédios, dá fim às empenas gigantes e às pinturas em muros e apliques em postes e telefones públicos. As placas de empresas já não poderão avançar sobre as calçadas - são limitadas às fachadas dos imóveis, salvo exceções regulamentadas. E é necessário que as placas respeitem a proporção: até 10 metros de fachada, placas de 1,5m²; acima de 10m não poderão exceder 15% da sua área para anúncios, e o tamanho máximo é de 20m², podendo ser subdivido, como no caso de lojas geminadas que são obrigadas a dividir a mesma área. Anúncios que escondam ou descaracterizem as fachadas dos imóveis também são proibidos.

O Cidade Limpa ainda proíbe aqueles banners ou faixas de ofertas e promoções na área externa dos estabelecimentos. Até as imobiliárias foram enquadradas: anúncios do segmento ficam restritos a 1m¹, e dentro do terreno.

Infratores serão multados caso não respeitem a notificação para adequação ou retirada dentro do prazo solicitado pela prefeitura, que tem autorização para entrar em terrenos privados ou públicos e remover as estruturas diante da desobediência do dono. A responsabilidade pode recair sobre o proprietário do terreno ou do prédio como sobre o próprio anunciante.

Para não cair nessa malha grossa melhor ficar bem informado lendo a cartilha preparada pela prefeitura: http://www1.londrina.pr.gov.br/dados/images/stories/Storage/ncom/cidade_limpa/cidade_limpa.pdf

E na Câmara não se fala em outra coisa. O deputado petista Eloir Valença falou que quer saber mais sobre o assunto, pois dizem que a poluição visual tem efeitos psicológicos e que estressa o "camarada" na rua.
Será mesmo???

Ouvi que durante as eleições, candidatos que utilizarem muros para propaganda terão 15 dias após a votação para retirá-la. Acontece que propaganda eleitoral é regulamentada pela legislação eleitoral federal... então é considerada como anúncio especial pela Cidade Limpa.
Será que os políticos vão mesmo mandar retirar toda aquela sujeira das ruas quando as eleições acabarem? E vão respeitar o "camarada" que fica atordoado no meio da enxurrada de informações?

Por outro lado, falar de cidadania, de direito de expressão, das possibilidades de conhecer os candidatos é justo, mas é preciso saber os limites.

Para a publicidade isso se reflete de duas maneiras bem distintas. E é bom escolher bem de qual ponto de vista você prefere enxergar toda essa situação.

Nós achamos que essa proibição desperta o foco e a atenção para outros meios de expressar uma mensagem. a lei deve ajudar a aguçar a criatividade do profissional que é obrigado a inventar novas formas de anunciar.

Uma parte da verba destinada à producão de letreiros, faixas, cartazes e outdoors deve parar na web se os anunciantes entenderem melhor as características do meio online, pois grande parte das empresas que investem nesse tipo de mídia tem em geral uma coisa em comum: pouca verba.

E por que os anunciantes escolheriam esse veículo?
Os benefícios são muitos, e com custos baixos. Podemos citar aqui a alta capilaridade, a interatividade do usuário com o produto, a possibilidade de utilizar diferentes formatos, foco total no publico- alvo... e especialmente duas características do meio que são super importantes para o anunciante: mensuração de resultados e retorno real do investimento.

E aí? Estão preparados?

Um comentário:

  1. Parabéns ao povo de Londrina. Esta bela cidade ficará ainda melhor! Queria muito ver esta lei aqui em Curitiba.

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